MULTAS AMBIENTAIS - O QUE ACONTECE SE NÃO FOREM PAGAS MULTAS DO IBAMA OU ICMBIO?
- Ana Lodi

- 26 de fev. de 2024
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As multas ambientais são mecanismos utilizados para sancionar indivíduos ou organizações que incorrem em transgressões contra o meio ambiente. Essas penalidades podem ser impostas por órgãos ambientais, como o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), órgãos ambientais estaduais ou municipais, em casos como desmatamento ilegal e poluição.
Ao receber uma multa ambiental do IBAMA ou do ICMBio e não efetuar o pagamento, a dívida é registrada no CADIN e o processo é enviado à Procuradoria Geral Federal (PGF), que a inscreve em dívida ativa e realiza a Ação de Execução Fiscal para cobrança judicial.
É importante ressaltar que é a PGF tem competência exclusiva para cobrar dívidas oriundas de multas aplicadas pelo IBAMA ou ICMBio.
Não é obrigatório ser advogado para contestar uma multa ambiental. O processo de recurso é administrativo, permitindo que qualquer pessoa, física ou jurídica, apresente um recurso sem a necessidade de assistência jurídica.

No entanto, a contratação de um profissional especializado em direito ambiental pode ser benéfica, proporcionando conhecimento técnico para formular um recurso sólido em favor do infrator.
O processo de recurso de uma multa ambiental pode variar de acordo com o órgão ambiental responsável. Geralmente, é crucial respeitar os prazos estipulados para apresentação do recurso, analisar minuciosamente a multa e seus documentos, elaborar um recurso claro e objetivo embasado na legislação ambiental, protocolar o recurso junto ao órgão responsável e acompanhar atentamente o processo.
Em caso de dúvidas, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito ambiental.




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